Após a entrada em vigor da Lei nº 9699/23, modificada pela Lei nº 9817/2024, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON) de Salvador iniciou uma ampla fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras em toda a cidade. A legislação obriga os estabelecimentos comerciais a oferecerem sacolas recicláveis gratuitas e a informarem isso de forma clara aos consumidores. Os comerciantes que não seguirem a norma estão sujeitos a penalidades que incluem notificações e autuações, com multas que variam de R$900,00 a R$9 milhões em casos de reincidência.
No primeiro dia de fiscalização, cinco estabelecimentos foram notificados pela CODECON. A diretora-geral da CODECON, Talita Vilarinho, destacou a importância da ação: “Estamos trabalhando para assegurar que todos os estabelecimentos em Salvador cumpram rigorosamente a nova legislação. Além de oferecer sacolas gratuitas, os comerciantes devem disponibilizar opções recicláveis e adequadas para o transporte seguro dos produtos. É crucial ressaltar que as caixas de papelão não são consideradas uma alternativa suficiente.”
A lei determina que os comerciantes utilizem sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis conforme as especificações da Norma Técnica NBR 14.937 da ABNT. As sacolas devem incluir informações como peso suportado, valor suportado, nome e CNPJ do fabricante, de acordo com as normas da ABNT. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a exibir placas informativas que indiquem a gratuidade das sacolas.
Em caso de descumprimento, os consumidores podem denunciar através dos canais da CODECON, como o aplicativo Codecon Mobile, o aplicativo Fala Salvador, o site www.codecon.salvador.ba.gov.br, o portal Fala Salvador www.falasalvador.ba.gov.br, ou ainda pela Central de Atendimento Disque Salvador – 156. A Central de Atendimento ao Consumidor funciona de segunda a sexta-feira em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, nº 3, Centro.

















