Texto: Nesta quarta-feira (13), o contador André Brito abordou as atualizações nas normas para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024. Com o prazo de envio iniciando em 15 de março e estendendo-se até 31 de maio, Brito ressaltou que o descumprimento acarretará em uma multa mínima de R$165,74.
“Existem algumas alterações em comparação ao ano anterior, a começar pela faixa de isenção da obrigação de declaração. Até o ano passado, indivíduos que recebiam até R$28.559,70 por ano estavam isentos. Agora, os contribuintes que obtiveram um rendimento total anual de até R$30.639,90 em 2023 estarão dispensados”, explicou o contador em entrevista ao Metropole Serviço.
A declaração do IR requer a inclusão de todas as fontes de renda recebidas. Brito ressaltou a importância do informe de rendimento como uma maneira “mais simples” de obter esse valor. “Qualquer pessoa que tenha efetuado pagamentos, seja com ou sem vínculo empregatício, deve fornecer ao receptor um informe de rendimento. Se o rendimento bruto ultrapassar R$30.639,90, a declaração torna-se obrigatória”, acrescentou.
Além disso, o contador discorreu sobre como imigrantes residentes no Brasil e brasileiros que migraram devem proceder com a declaração do imposto. “Não apenas os estrangeiros que se mudam para cá, mas também os brasileiros que declararam saída definitiva do país e retornaram por qualquer motivo este ano, permanecendo por mais de 180 dias, são obrigados a fazer a declaração”, esclareceu.















