O aguardado tema sobre a legalização do porte de drogas para consumo próprio está novamente em destaque na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6), marcada para as 14h. O plenário deve retomar o julgamento que discute se o porte, nesse contexto, pode ou não ser considerado crime.
A análise retorna com o voto-vista do ministro André Mendonça, que em agosto de 2023 solicitou mais tempo para examinar o assunto abordado em recurso extraordinário, com repercussão geral.
Até o momento, cinco votos declararam a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal – Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Há também um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas, do ministro Cristiano Zanin. Devido à repercussão geral da matéria, todas as instâncias da Justiça devem seguir a solução adotada pelo STF ao julgar casos semelhantes.
A discussão gira em torno da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para o porte de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.
O STF irá ainda debater a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. A falta de critérios objetivos na legislação atual tem levado a interpretações diversas por parte da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, o que resulta em considerações distintas sobre casos semelhantes. O objetivo é estabelecer parâmetros claros desde a abordagem policial, buscando uniformidade em todo o país.
Como Votaram:
- Em agosto de 2015, o ministro relator, Gilmar Mendes, inicialmente votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio, mas posteriormente restringiu a medida ao porte de maconha e propôs parâmetros diferenciadores para tráfico e consumo próprio.
- Na mesma sessão, Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha e defendeu que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.
- Luís Roberto Barroso manifestou-se pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, propondo como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).
- Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes propôs que pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias, embasando sua sugestão em um estudo sobre apreensões de drogas em São Paulo entre 2006 e 2017.
- A ministra Rosa Weber (aposentada) destacou a desproporcionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo pessoal, afetando a autonomia privada e prejudicando os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.
- Único voto até o momento pela constitucionalidade da regra, Cristiano Zanin afirmou que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei e contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, no entanto, a fixação de 25 gramas ou seis plantas fêmeas como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância.















