O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou nesta terça-feira (1º) a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) 

A decisão atende a um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do tributo federal.
No pedido de revisão, a defesa da União alegou a legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que estabeleceu a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos até julho.
A tarifa foi definida pelo comitê após o término da vigência da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para mitigar os impactos da elevação internacional dos combustíveis resultantes do conflito militar no Oriente Médio.
O conflito entre Estados Unidos e Irã resultou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas internacionais de exportação de petróleo, situação que agravou a elevação do preço do barril do produto em todo o planeta.
Além do imposto de exportação, a MP contemplou o subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos nos preços dos combustíveis.
A ação que solicitou a suspensão da cobrança do imposto foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que alegou, em ação coletiva contra a Receita Federal, que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o término da MP, o que seria vedado pela Constituição Federal.
O argumento foi acolhido pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, que considerou o ato da Camex “contrária ao devido processo legislativo“.
Ao analisar o recurso, no entanto, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou o argumento de descumprimento da Constituição. Segundo ele, a vedação aplicada neste caso só vigoraria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo conteúdo, o que não se aplica a um ato administrativo do Gecex-Camex, que possui atribuição para deliberar sobre tributos regulatórios.
“A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a esta sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capazes de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, afirmou.
O magistrado também sustentou que a suspensão do imposto envolve “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.
As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro.
A Receita Federal informou, na semana passada, que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até o mês de julho.
Cabe recurso da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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