O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para embasar os julgamentos sobre o uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral. 

As deep fakes surgem por meio da criação de conteúdo artificial com o objetivo de prejuzizar candidatos. A veiculação desse tipo de material é proibida pelo TSE.
No entendimento de Mendonça, é essencial distinguir o conteúdo sintético gerado por IA, sujeito a regras já estabelecidas pelo Tribunal, de casos de deep fake, visando assegurar a segurança jurídica das decisões.
“Considera-se deep fake qualquer conteúdo sintético de áudio, vídeo ou sua combinação que, por meio de manipulação digital de imagem ou voz, atenda a um nível de realismo capaz de induzir falsa percepção de autenticidade em relação à manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, propôs o ministro.
A proposta foi apresentada pelo magistrado em uma decisão em que ordenou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, a campanha do candidato alegou que as imagens eram falsas e produzidas por inteligência artificial (IA). No processo, o ministro afirmou que a suspensão é necessária, pois não há registros autênticos do candidato.
Reunião
Na semana anterior, os magistrados do TSE iniciaram a discussão sobre a luta às deep fake nas eleições. A reunião foi convocada pelo presidente do Tribunal, Kassio Nunes Marques, para que os órgãos definam a atuação do tribunal nessa matéria.
O encontro ocorreu às margens da plateia e não trouxe declarações oficiais. O esperado é que a decisão sobre a questão seja implementada nas próximas sessões, quando o TSE julgará os primeiros casos envolvendo deep fakes nesta eleição.
Regras
Em março desse ano, o TSE aprovou normas para regulamentar o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As diretrizes válidas para candidatos e partidos. Os ministros impuseram a proibição de que provedores de IA ofereçam, mesmo mediante solicitação dos usuários, sugestões de candidatos a votar.
O objetivo é evitar a influência de algoritmos na escolha eleitoral livre.
Para combater a misoginia digital, o TSE prohibiu publicações nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas, além de fotos e vídeos com nudez e pornografia. O Tribunal Eleitoral também reafirmou que provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente caso não retirem perfis falsos e conteúdos ilegais de seus usuários.
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