E nem bem a campanha eleitoral começou oficialmente e já surgem os primeiros indícios de possíveis irregularidades na disputa de 2026 na Bahia.
Na noite deste sábado, 15 de agosto, por volta das 23h30 — portanto, aproximadamente 30 minutos antes do início oficial da propaganda eleitoral —, publicações atribuídas a Lúcio Vieira Lima, irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima e uma das principais lideranças do MDB na Bahia, já circulavam nas redes sociais fazendo divulgação relacionada à candidatura do partido.
Os registros foram capturados e encaminhados à redação do Boletim Bahia, além de terem sido compartilhados com outros veículos de imprensa que também teriam identificado a publicação.
A questão é que, segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral somente poderia começar a ser realizada a partir de 0h deste domingo, 16 de agosto.
E há um detalhe que pode pesar na análise da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral já possui decisões segundo as quais a divulgação, antes do período permitido, de nome e número de candidatura associados a elementos típicos de campanha pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Isso não significa, entretanto, que qualquer manifestação política feita antes da meia-noite seja automaticamente ilegal. A legislação permite, durante a pré-campanha, a divulgação de pré-candidaturas, ideias, propostas e manifestações de apoio político dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Por isso, o conteúdo exato da publicação será fundamental para determinar se houve ou não irregularidade.
E para quem quiser denunciar? Existe o Pardal
Para quem identificar possíveis irregularidades eleitorais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral para receber denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.
Nas Eleições 2026, o Pardal Móvel está disponível a partir de 16 de agosto e permite que o eleitor encaminhe a denúncia diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais. É possível anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que possam ajudar a comprovar o fato denunciado.
O acesso ao aplicativo exige autenticação pelo e-Título ou Gov.br, mas o TSE garante que a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo. Depois do envio, é gerado um protocolo para que a pessoa possa acompanhar a denúncia.
O próprio TSE orienta que o Pardal pode ser utilizado para comunicar propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública e outros ilícitos eleitorais, observando-se o encaminhamento adequado de cada tipo de ocorrência.
Portanto, quem entender que determinada publicação, evento ou conduta de candidato, partido ou apoiador pode estar violando a legislação eleitoral pode utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para apresentar a denúncia, sempre anexando as provas disponíveis e descrevendo objetivamente o que ocorreu.
E, neste caso específico, caberá à Justiça Eleitoral analisar os registros feitos às 23h30 do dia 15 de agosto e dizer se houve ou não alguma infração.
Nas redes sociais, o episódio já começa a provocar reações. Há quem defenda que o caso seja levado ao TRE-BA para análise e eventual aplicação das medidas cabíveis.
E assim começa a campanha eleitoral de 2026 na Bahia: antes mesmo de o relógio marcar meia-noite, já temos polêmica, acusações e discussão sobre os limites da legislação eleitoral.
A disputa promete ser uma das mais acirradas dos últimos anos. Em uma eleição marcada pela polarização, cada movimento será observado de perto — e cada eventual erro poderá custar caro.
Na Bahia, campanha eleitoral costuma ser assim: é oito ou oitenta, é ferro e fogo.
No fim das contas, o jogo pode pesar mais para quem errar mais e menos para quem errar menos.
Agora é esperar — como diria nosso amigo Victor Pinto.

















