O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7) o julgamento dos recursos que impugnam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou a ideia de que indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Ainda assim, organizações que atuam na defesa dos indígenas sustentam que foram mantidos retrocessos na proteção desses povos, como a flexibilização da consulta prévia a esses grupos sobre assuntos que impactam sua existência, os critérios estabelecidos para indenização de invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, entre outros temas.
O julgamento virtual começou às 11h e está previsto para encerrar na terça-feira (18).
Ao todo, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que anulou o marco, concedendo ao governo federal um prazo de 180 dias para cumprir as orientações da Corte, que envolvem regras para demarcação e indenizações de boa-fé.
Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o número de beneficiários para receberem indenização pela terra nua deve ser reduzido.
O caso é julgado em sessão virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.
Entenda
Na décima terceira edição da Lei 14.701/2023, o STF considerou em 2023 que a tese do marco temporal é inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou parte da legislação, que incluía esse entendimento.
No final do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto de Lula e manteve a regra.
Após a votação, organizações que representam os indígenas e partidos do governo recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
A decisão final sobre a questão foi proferida em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.
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