A Justiça Eleitoral abriu, nesta segunda-feira (20), o prazo para que o eleitor solicite a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração será possível.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência, disponível pelo aplicativo e-Título.
Exterior
Eleitor com título registrado no exterior pode solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só será permitido para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, com escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas por governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) no primeiro turno.
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