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MP de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes

Redação Boletim Bahia por Redação Boletim Bahia
2 meses atrás
em Bahia, Notícias
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MP de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes

© Valter Campanato/Agência Brasil

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O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Publicada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15) e prevê penalidades para quem utilizar ilegalmente os benefícios.

A Medida Provisória estabelece a criação de um fundo análogo ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com recursos financeiros destinados, eventualmente, a garantir operações de crédito rural adquiridas por produtores impactados por eventos climáticos adversos, assegurando a estabilidade às instituições financeiras.

Produtor ou cooperativa rural que, mediante ação ou omissão dolosa, apresentar, utilizar ou se beneficiar de laudos ou quaisquer outros documentos técnicos contendo informações falsas sobre a perda de safras ou renda, perderá o direito ao benefício e será compelida a restituir integralmente os valores recebidos, corrigidos por juros.

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Além disso, esse produtor será impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.

O profissional responsável por emitir, assinar, homologar ou validar documentos fraudulentos ou inconsistentes terá responsabilidade solidária pelos prejuízos ao Erário. Além da responsabilidade civil, estará sujeito a sanções administrativas e às penalidades disciplinares aplicáveis pelo conselho profissional competente.

Prazos

Em linhas gerais, os produtores e cooperativas rurais terão oito anos para liquidar suas dívidas, com juros cobrados durante o período de carência, e a primeira parcela de amortização será vencida dois anos após a data de contratação.

Para produtores que comprovem, entre 2019 e 2025, uma redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras devido a eventos climáticos extremos, o prazo para regularização será estendido a dez anos, com duas anos de carência antes do vencimento da primeira parcela.

São considerados eventos climáticos extremos as enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas, estiagens.

Suas consequências devem ser formalmente comprovadas por meio de laudo emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

Juros anuais

As taxas de juros aplicáveis são as seguintes:

  • 6% a.a. para os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • 9% a.a. para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • 12% a.a. para os demais produtores.

Em caso de perdas comprovadas com eventos climáticos extremos, os encargos passam a ser de:

  • 5% a.a. para o Pronaf;
  • 8% a.a. para o Pronamp;
  • 11% para grandes produtores.

Operações

Podem ser liquidados ou amortizados as seguintes operações de crédito rural:

  • Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, e que estejam em situação de adimplência na data de contratação da linha de crédito, contratadas com recursos direcionados ao Pronaf, ao Pronamp e a outras linhas de crédito rural, inclusive àquelas contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
  • Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação, em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que permaneceram inadimplentes em 31 de maio de 2026, contratadas com as mesmas condições.
  • Parcelas de operações de crédito rural de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, e que tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que tenham permanecido inadimplentes em 31 de maio de 2026.
  • Outras operações de crédito rural definidas pelo Poder Executivo federal.

Limites

A MP estabelece que os recursos que os bancos usarão para financiar as operações de renegociação das dívidas virão dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE); Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central (BC) e definidas pelo Poder Executivo federal. Os limites estão estabelecidos da seguinte forma:

  • até R$ 400 mil para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
  • até R$ 2 milhões para os miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp;
  • até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

Acordo

A MP é fruto de um acordo que o governo federal e o Congresso Nacional fecharam na quarta-feira (15). Com a medida, o texto editado pelo Palácio do Planalto substituirá o Projeto de Lei (PL 5122/23), de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), que trata do mesmo tema.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o acordo buscou conciliar as demandas do setor agrícola e a viabilidade fiscal da medida. “Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse Motta.

Por lei, toda medida provisória entra em vigor assim que é publicada no Diário Oficial da União. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada em até 45 dias a partir da sua publicação, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votação em plenário na Casa em que estiver tramitando.


Fonte

Redação Boletim Bahia

Redação Boletim Bahia

A Redação Boletim Bahia é formada por jornalistas e colaboradores comprometidos em informar com responsabilidade, agilidade e independência. Com foco nos principais acontecimentos da Bahia e um olhar atento para as pautas locais, buscamos ampliar vozes, fiscalizar o poder e valorizar histórias que impactam a vida da população.

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