Um artigo publicado na revista Science avisa que a rescisão da Moratória da Soja pode levar ao desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos. O valor é 14% superior às taxas históricas de perda florestal.

A destruição florestal resultaria em aproximadamente 745 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, volumes comparáveis às emissões anuais do Canadá.
A Moratória da Soja é um pacto voluntário firmado entre empresas, sociedade civil e governo, que proíbe a aquisição de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia desde 2008.
O estudo foi conduzido por pesquisadores do WWF Brasil, Greenpeace Brasil, Land Conservation Association e instituições universitárias dos Estados Unidos, como Wisconsin e Illinois.
O documento ressalta que o término do acordo pode intensificar a pressão sobre terras com potencial agrícola e vulnerabilidade à especulação fundiária. Estima-se que até 28,7 milhões de hectares de florestas públicas possam ser afetados, especialmente regiões com infraestrutura prevista para expansão futura.
Nos primeiros dez anos, o mecanismo reduziu em 35% o desmatamento em áreas de risco para a expansão da soja. A área de floresta preservada foi estimada em 1,8 milhão de hectares.
Para Tiago Reis, da WWF-Brasil, o acordo demonstrou viabilidade e deve ser mantido.
“A Moratória da Soja provou que é possível ampliar a produção agrícola sem comprometer padrões de conservação. O novo desafio é garantir que instrumentos anti-desmatamento permaneçam na estratégia de desenvolvimento do Brasil”, afirma.
Impactos econômicos
Os autores analisam a alegação de que o acordo limitaria oportunidades econômicas para os produtores. Os dados indicam impactos restritos: somente cerca de 739 mil hectares de áreas aptas à soja foram desmatados legalmente após 2008, e a maior parte não estava localizada em propriedades de produção da cultura.
A pesquisa também identifica 1,7 milhão de hectares de terras já desmatadas e adequadas à soja na Amazônia, viáveis para intensificar a produção sem expandi-la para novas áreas florestais.
Uma crítica à Moratória — a de que teria causado distorções de mercado ou atuado como cartel — foi contestada. Os pesquisadores compararam preços pagos aos produtores em municípios abrangentes pelo acordo com regiões vizinhas não cobertas. Concluem que o mecanismo não alterou a remuneração dos agricultores nem gerou distorções de mercado.
Tiago Reis defende que o acordo fortalece a cadeia produtiva sustentável e competitiva. Segundo ele, os mercados estão ampliando exigências de conservação e rastreabilidade.
“Adotar compromissos de controle de desmatamento e rastreabilidade impulsiona a proteção florestal, a conservação de serviços ecossistêmicos essenciais à agricultura e responde às crescentes demandas de mercados nacionais e internacionais”, afirma o analista da WWF-Brasil.
“Produzir mais e preservar a Amazônia são metas compatíveis, desde que haja transparência, responsabilidade compartilhada e mecanismos que direcionem a expansão produtiva para áreas já abertas”, complementa.
Histórico recente
Em 5 de janeiro de 2026, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa empresas como Cargill, Bunge e ADM, anunciou a saída oficial da Moratória da Soja.
Quatro ações judiciais sobre o tema estão no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma tentativa de mediação entre agricultores, indústria, Ministério Público e ambientalistas, anunciada em março, não se concretizou.
Em junho de 2026, as negociações foram encerradas. As quatro ações judiciais questionando a legalidade do pacto foram devolvidas aos ministros relatores no STF para julgamento.
O plenário do STF iniciará a análise das ações no dia 12 de agosto.
Um dos julgamentos aborda a suspensão liminar do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de ações judiciais e procedimentos administrativos contestando a Moratória.
A Corte também analisará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com foco na validade de uma lei do Mato Grosso que retira incentivos fiscais e doações de terras públicas às empresas que firmam o acordo.
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