O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com restrições, a lei que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A proposta visa atualizar a política desse transporte no Brasil, diversificando as fontes de financiamento e aprimorando a regulação e a operação dos serviços urbanos.

Um dos grandes avanços do novo marco é a ruptura com o modelo tradicional brasileiro, que dependia quase que exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários para financiar o transporte coletivo. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida abre espaço para o debate sobre tarifa zero e autoriza novas fontes de custeio, como publicidade, exploração comercial de áreas e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis), para subsidiar as tarifas.
A Cide é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Instituída em 2001, destina seus recursos à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço dos combustíveis.
O texto, aprovado pelo Congresso em maio, também trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas, da ampliação da transparência na gestão pública, da transição para fontes de energia renováveis e da criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, contemplando regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. O marco ainda prevê que a remuneração das operadoras possa estar atrelada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Vetos
Em comunicado, a Presidência da República explicou que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos em políticas de gratuidade já existentes.
Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a arcar integralmente com gratuidades e descontos tarifários usando recursos orçamentários, bem como dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
“Concluímos que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos, comprometendo benefícios já concedidos à população”, afirma o comunicado, acrescentando que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.
“O que foi suprimido foi a obrigação desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.
Também foram vetados dispositivos relativos às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Outros vetos abrangem a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação compulsória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, as medidas buscam impedir aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais ao poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades e prioridades do país.
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