O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, apresentou nesta segunda‑feira (8) recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança.

No dia 4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o julgamento, concedeu perdão judicial a Monique Medeiros. O júri havia reduzido a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e a condenou pelo crime de tortura por omissão.
Ao aplicar o perdão judicial, a magistrada afirmou que Monique já havia sido suficientemente punida. Ela criticou a “reação desproporcional da sociedade”, classificando‑a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja mãe perfeita. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção por tortura e, como já cumpria prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
A defesa de Leniel Borel sustenta que “os jurados já reconheceram a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitaram a tese absolutória da defesa”.
“Entretanto, após a votação, foram apresentados novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões previamente alcançadas pelo Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, enfatiza o advogado Cristiano da Rocha Medina, representante de Leniel Borel.
Segundo o recurso, o perdão judicial “impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença”. A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri.
“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe‑se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.
De acordo com o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri, o Ministério Público recorreu da decisão, “uma vez que, na primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.
Defesa de Jairinho
O ex‑vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 de março de 2021.
A defesa de Jairinho também apresentou recurso nesta segunda‑feira (8) contra a condenação. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro. Segundo eles, a questão vem sendo levantada desde o início do processo e ganhou força após críticas do Ministério Público e da acusação ao perdão judicial concedido a Monique Medeiros.
A defesa sustenta que, “caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho”.
Os advogados afirmam que um eventual novo júri deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo.
Defesa de Monique
Os advogados que representam Monique ressaltam que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
Em nota, avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular.
Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.
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