A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta‑feira (27) a Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que elimina a escala de trabalho 6×1, em dois turnos. No segundo turno, foram 461 votos a favor e 19 contra.

O projeto segue agora para votação no Senado.
A PEC estabelece a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, assegurando duas folgas semanais, sendo preferencialmente aos domingos. As alterações entrarão em vigor 60 dias após a promulgação.
O relator Leo Prates (Republicanos‑BA) apresentou o texto, que unifica duas propostas já em tramitação: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT‑MG), que previa 36 horas semanais após dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSOl‑SP), que introduzia a escala 4×3 com limite de 36 horas semanais após um ano.
Ao final do primeiro turno, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos‑PB), afirmou que a Casa deu um passo importante para “uma mudança fundamental para os trabalhadores do país desde a Constituição de 1988”.
“Assumi esta condução com equilíbrio, responsabilidade e, sobretudo, compromisso com os brasileiros. Desde o início do debate, estabeleci três pilares inegociáveis: a jornada de 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários”, declarou Motta.
“Essa aprovação ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada parlamentar que reconheceu que desenvolvimento econômico e dignidade humana devem caminhar juntos”, completou.
Transição
Conforme o texto aprovado, após 60 dias a jornada será reduzida de 42 para 40 horas semanais. Doze meses após a implementação das 42 horas, a carga será menor ainda, com o máximo de 8 horas diárias.
A regra de transição foi inserida após um acordo entre o governo e o presidente da Câmara.
Passado o período de 60 dias, dentro da fase de redução da jornada, o texto permite ampliar a carga diária mediante negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
>> Veja as regras de transição da PEC que elimina a escala 6×1:
– escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
– redução da jornada de 44 para 42 horas semanais (após 60 dias);
– jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).
Antes da votação em plenário, o texto já havia sido aprovado pela comissão especial responsável. Pela manhã, Motta conduziu uma sessão protocolar de oito minutos para liberar a votação. Dos 38 membros da comissão, 34 votaram a favor e 4 contra. Em seguida, a PEC foi incluída na Ordem do Dia da Câmara.
A aprovação foi celebrada pelos parlamentares da base governista e criticada pela oposição.
“Vamos fazer história mostrando de que lado estamos. Estamos ao lado do povo mais sofrido, das pessoas que mais precisam”, comemorou o líder governista na Câmara, Paulo Pimenta (PT‑RS).
A deputada Dandara (PT‑MG), que trabalhou como caixa em loja de departamentos sob a escala 6×1, lembrou a rotina cansativa e declarou que a redução permitirá que os trabalhadores tenham mais tempo de vida.
“Conheço o barulho do ônibus lotado às 5h, o café corrido, o uniforme ainda no escuro. Eu sei o que é ficar de pé oito, dez, doze horas. Eu vivi essa realidade. A escala 6×1 não cabe no calendário porque não se trata só de tempo, mas de vida”, afirmou.
A deputada Alice Portugal (PCdoB‑BA) ressaltou que a iniciativa reflete a pauta de diversas centrais sindicais.
“Essa luta começou há muito tempo. No Brasil, a cultura escravocrata e a visão colonialista ainda prevalecem, mas vamos derrubar a escala 6×1. Hoje, aqui, fazemos história”, declarou.
Deputados da oposição se manifestaram contra a redução da jornada.
O deputado Kim Kataguiri (Missão‑SP) argumentou que a proposta não trará melhorias efetivas para o trabalhador.
“Não vou enganar o trabalhador dizendo que a aprovação desta PEC eliminará a escala 6×1”, disse.
O deputado Sérgio Turra (PP‑RS) classificou a iniciativa como eleitoreira, ressaltando que “estamos tratando do futuro do país e da dignidade dos trabalhadores”.
>> Entenda mais pontos da PEC que elimina a escala 6×1:
– Jornada não pode ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução mediante acordo ou convenção coletiva.
– Lei ordinária tratará de jornadas e descansos de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias.
– Nova regra não se aplica a empregados que já trabalhem até 40 horas semanais, a cargos superiores ou com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (duas vezes e meia o teto máximo dos benefícios do INSS).
– Lei complementar pode prever medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
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