A indústria pesada, os setores de petróleo e gás e o transporte aéreo serão os primeiros a ter que informar suas emissões de gases de efeito estufa no futuro mercado regulado de carbono brasileiro.

A lista foi divulgada na proposta preliminar apresentada nesta terça‑feira (19) pelo Ministério da Fazenda. A medida faz parte da implantação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que pretende estabelecer regras para monitorar, limitar e negociar emissões de dióxido de carbono no país.
Apresentada ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do SBCE, a proposta prevê a entrada gradual das empresas no sistema entre 2027 e 2031.
No início, as empresas deverão apenas medir e relatar suas emissões, sem cobrança de taxas nem exigência imediata de redução dos gases poluentes.
Segundo o Ministério da Fazenda, a divisão por etapas visa permitir adaptação técnica e operacional dos setores mais intensivos em emissões.
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Primeira etapa
A fase inicial começa em 2027 e engloba setores considerados grandes emissores de carbono:
- papel e celulose;
- ferro e aço;
- cimento;
- alumínio primário;
- petróleo e gás;
- refino;
- transporte aéreo.
As empresas desses segmentos deverão iniciar o monitoramento, a mensuração e o reporte das emissões de gases de efeito estufa.
Segunda fase
A expansão prevista para 2029 abrange novos segmentos industriais e de infraestrutura:
- mineração;
- alumínio reciclado;
- setor elétrico;
- vidro;
- alimentos e bebidas;
- química;
- cerâmica;
- resíduos.
Terceira fase
A última etapa, planejada para iniciar em 2031, inclui os setores de transporte:
- transporte rodoviário;
- transporte aquaviário;
- transporte ferroviário.
Como funcionará
O governo propôs um modelo de implementação gradual. Cada etapa terá duração de quatro anos.
No primeiro ano, as empresas deverão elaborar planos de monitoramento das emissões. Nos segundo e terceiro anos, haverá coleta e acompanhamento efetivo dos dados. O quarto ano será dedicado à definição das regras de distribuição das cotas de emissão no mercado regulado.
Durante esse período inicial, não haverá cobrança financeira nem obrigação de reduzir emissões. A exigência será apenas relatar os volumes emitidos.
No futuro, empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão reportar obrigatoriamente suas emissões.
Aquelas que ultrapassarem 25 mil toneladas poderão ficar sujeitas a limites de emissão e à necessidade de compensações por meio de créditos de carbono.
Critérios técnicos
O Ministério da Fazenda informou que a definição dos setores considerou critérios como intensidade energética, volume de emissões, exposição ao comércio internacional, capacidade de adaptação das empresas e viabilidade de monitoramento.
A proposta também se baseou em referências de mercados regulados de carbono adotados em outros países.
Em nota, a secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, afirmou que o modelo foi desenhado para permitir uma transição gradual da economia brasileira.
“A proposta de cobertura setorial é um passo essencial para a implementação do mercado regulado de carbono no Brasil. Ela foi construída a partir de critérios técnicos, diálogo com os setores e, particularmente, levando em consideração a realidade produtiva brasileira”, destacou.
Segundo a secretária, o objetivo é combinar redução de emissões com manutenção da competitividade econômica.
“O objetivo é garantir uma transição gradual, previsível e baseada em evidências, criando as condições para que o país avance na descarbonização incentivando a competitividade da economia”, explicou.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE, composto por representantes do governo, do setor produtivo, da academia e da sociedade civil.
Em seguida, o texto passará por consulta pública em julho.
O governo prevê publicar a regulamentação final ainda em 2026, com início da implementação em 2027.
O que é
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões é o mercado regulado de carbono criado no Brasil para estimular a redução de gases de efeito estufa.
Na prática, o sistema funciona como um mecanismo econômico de controle das emissões. Empresas que excederem limites poderão comprar créditos de carbono para compensar o excesso, enquanto companhias mais eficientes poderão negociar esses créditos no mercado.
Segundo o governo, o sistema atingirá principalmente grandes emissores, representando menos de 0,1% das empresas brasileiras.
A legislação também prevê que 75% dos recursos arrecadados futuramente sejam destinados à adaptação tecnológica e à transição ambiental das próprias empresas participantes.
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