O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decretou o tombamento provisório do edifício que, durante a ditadura militar, abrigou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI‑Codi), no Rio de Janeiro. A medida atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão do Iphan baseia‑se em requerimento detalhado apresentado em 2013 pelo MPF, em parceria com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, que comprova a importância histórica do local como principal centro de tortura e repressão política na ditadura.
Situado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, Tijuca, zona norte do Rio, o imóvel foi palco de sistemáticas violações de direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.
Até hoje funciona no local o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE). A partir de 1970, o batalhão também recebeu o DOI‑Codi.
Segundo o MPF, conservar a estrutura física é essencial para a política de justiça de transição, pois funciona como registro material que impede o apagamento da memória das vítimas. O pedido de tombamento destaca que o prédio não é apenas uma instalação militar, mas um símbolo do aparato repressivo do Estado brasileiro.
Investigações do MPF revelaram que o edifício foi alterado arquitetonicamente para facilitar a prática de crimes. Portas de acesso exclusivo foram criadas para impedir o registro oficial dos presos, e celas como a conhecida “Maracanã” foram projetadas para isolar e torturar detentos fora da lei.
O documento do MPF aponta que o local operava como unidade de inteligência, onde sequestro e assassinato eram métodos rotineiros.
Ex‑presos políticos relataram uso frequente de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas severas. As torturas muitas vezes resultavam em morte ou em sequelas físicas e psicológicas permanentes para os sobreviventes.
A atuação do MPF também contou com depoimentos de militares que serviram na unidade, os quais admitiram que as ordens de captura e interrogatório eram, na maioria das vezes, verbais e desprovidas de mandado judicial, confirmando o caráter clandestino das operações.
Essas provas foram decisivas para que o Iphan reconhecesse o valor do bem para o patrimônio nacional, sob a ótica da preservação da verdade e da memória desse período.
Para o MPF, o tombamento provisório assegura que o imóvel não seja demolido nem sujeito a alterações ou reformas que possam descaracterizar sua função original durante os anos de repressão.
Com o tombamento definitivo, o prédio integrará o patrimônio cultural nacional, servindo como alerta histórico contra a repetição de práticas típicas de regimes autoritários.
O MPF defende que espaços como o DOI‑Codi da Tijuca sejam transformados em locais de memória, com fins educativos e reflexivos, contribuindo para a consolidação de valores democráticos, conforme recomendações de organismos internacionais de direitos humanos.
A preservação do local, com a possível criação de um espaço de memória, é vista como reparação simbólica às vítimas e suas famílias, que há décadas buscam o reconhecimento oficial das atrocidades cometidas ali.
O acompanhamento do processo pelo MPF prosseguirá até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, garantindo que o patrimônio nacional reflita fielmente os episódios que marcaram a história contemporânea do Rio de Janeiro e do país, assegurando o direito à memória para as futuras gerações.
No dia 11 de janeiro de 2025, um ato com ex‑presos políticos homenageou o ex‑deputado Rubens Paiva e outros 52 mortos ou desaparecidos por ação direta dos agentes do DOI‑Codi.
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