O estado do Rio de Janeiro implementará um sistema de banco de perfis genéticos para dar suporte às investigações policiais e facilitar a localização de indivíduos desaparecidos. A legislação, sancionada pelo governador Cláudio Castro na última sexta-feira (20), autoriza a coleta, o armazenamento e a troca de informações de DNA.

Este banco de dados estadual será integrado à rede nacional já existente, em conformidade com as normas definidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A inclusão de perfis genéticos no sistema poderá ocorrer em três cenários: quando se tratar de indivíduos condenados por crimes graves ou praticados com violência extrema; por ordem judicial; ou através da doação voluntária de amostras por familiares de pessoas desaparecidas.
A lei garante que as informações armazenadas serão mantidas em sigilo. O acesso aos dados será restrito, e características físicas ou comportamentais das pessoas também não serão divulgadas. A identificação se limitará à análise genética e à identificação do sexo biológico.
Em determinadas situações, os dados poderão ser removidos do sistema, como em caso de absolvição judicial, erro na análise pericial, perda da punibilidade ou término do prazo legal associado ao crime. O indivíduo a quem se referem as informações ou seu representante legal poderá solicitar a exclusão ou correção do registro.
O banco de dados estará em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), designando um responsável pelo tratamento das informações e adotando medidas de segurança, transparência e prevenção de uso indevido.
O estado também poderá estabelecer colaborações com universidades e centros de pesquisa para aprimorar o sistema.
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