Texto também cria novo seguro obrigatório contra danos a terceiros e altera regras para cobrança de penalidades em casos de locação e financiamento de veículos
Texto (versão jornalística):
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para responsabilizar o antigo proprietário por multas cometidas antes da venda de um veículo, mesmo quando a infração é registrada no sistema somente após a transferência de titularidade.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A medida busca corrigir situações em que compradores de veículos usados acabam sendo responsabilizados por infrações cometidas pelo dono anterior, mas que ainda não estavam registradas no sistema no momento da negociação.
Pela proposta, se a infração ocorrer antes da transferência de propriedade, mas for registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) apenas depois da emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada diretamente ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário.
O texto também estabelece que a existência dessas multas não impedirá o novo proprietário de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou realizar o licenciamento anual.
Novo seguro obrigatório
O substitutivo inclui ainda a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos, voltado à cobertura de danos corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito.
Segundo o relator, a medida busca preencher uma lacuna deixada após a extinção do seguro DPVAT e a posterior revogação do SPVAT, que deixaram vítimas de acidentes sem cobertura obrigatória.
Pela proposta, a contratação do seguro será requisito para o licenciamento anual do veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar valores, limites de cobertura e condições contratuais.
Outras mudanças
O projeto também prevê regras para desvincular penalidades do veículo em situações específicas, transferindo a responsabilidade para o condutor ou para o locatário.
Isso se aplicará, por exemplo, a veículos de locadoras ou a carros utilizados como garantia em operações de crédito com alienação fiduciária, desde que devidamente registrados. Nesses casos, a notificação e a cobrança de multas serão direcionadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário formal do veículo, como bancos ou empresas de locação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para análise do Senado.

















