A Advocacia-Geral da União (AGU) está intensificando os esforços para responsabilizar financeiramente os condenados por feminicídio pelas despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS.

O número de processos judiciais movidos pelo governo federal com esse objetivo aumentou significativamente nos últimos três anos, multiplicando-se por oito: de 12 em 2021, para 54 em 2022 e atingindo 100 em 2023. Essas ações são denominadas ações regressivas por feminicídio.
Caso de Marília
Recentemente, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, determinou que um homem indenize o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos referentes à pensão por morte concedida à dependente de sua ex-companheira, que faleceu como resultado de um crime classificado como feminicídio.
Na época do ocorrido, a filha do casal tinha apenas dois anos de idade. O homem foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de prisão.
Após o falecimento, o INSS começou a pagar uma pensão à criança em setembro de 2021, no valor de R$ 1.518 por mês, com previsão de continuidade até março de 2040. Através da ação regressiva, o homem deverá ressarcir a União pelos valores já pagos e pelos que ainda serão pagos, assumindo a responsabilidade financeira pela concessão do benefício, tendo sido o responsável direto pelo dano.
A AGU desenvolveu uma estratégia para buscar o ressarcimento de todos os benefícios previdenciários decorrentes de casos de feminicídio.
Em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa visa cruzar dados nacionais de condenações com informações do INSS, conforme explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.
“Nosso objetivo é estabelecer parcerias com todas as 27 unidades da federação por meio do CNJ. Com o cruzamento de dados, poderemos garantir que nenhuma parcela previdenciária resultante de violência doméstica fique sem uma cobrança da AGU ao agressor para o ressarcimento. Não é justo que a sociedade arque com essa responsabilidade”.
A iniciativa também busca impedir que o próprio réu seja beneficiário da pensão por morte, ressalta a representante da AGU.
“Assim que há uma condenação por feminicídio, o INSS é notificado e evita o pagamento se for em benefício do próprio réu. Se for em benefício de um filho menor, o pagamento da pensão prossegue automaticamente, pois não se pode revitimar a criança, mas cobramos o ressarcimento do causador da morte”.
Atualmente, a iniciativa está em vigor em 13 estados. Somente no ano passado, as ações recuperaram 113 pensões por morte, com a expectativa de arrecadar R$ 25 milhões para os cofres públicos.
Para Adriana Venturini, essa política vai além do simples ressarcimento financeiro e se alinha a outras ações de combate à violência de gênero.
“A ideia é que essa política tenha um impacto preventivo e pedagógico, promovendo uma cultura de responsabilização integral”.
A AGU está preparando o lançamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, em celebração ao Dia Internacional da Mulher.
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