A Caixa Econômica Federal iniciará o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família a partir desta quinta-feira (12), começando pelos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1. Aproximadamente 18,8 milhões de famílias serão atendidas neste mês.

O crédito será antecipado para os beneficiários de oito estados, independentemente do número final do NIS. Essa medida unificada beneficia regiões em situação de emergência ou sob estado de calamidade pública nos estados do Amazonas, Bahia, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além desse valor base, são pagos três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até 6 meses, visando garantir a nutrição adequada da criança. O Bolsa Família também concede um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Normalmente, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Devido ao período de carnaval, os beneficiários com NIS final 1 e 2 receberão o pagamento na segunda quinzena de fevereiro.
Os beneficiários podem verificar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também permite acompanhar as contas poupança digitais.
Além do benefício integral, cerca de 2 milhões de famílias estão incluídas na regra de proteção em fevereiro. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros conseguem emprego e aumentam sua renda recebam 50% do benefício a que teriam direito, por um período de até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a no máximo meio salário mínimo.
O prazo de permanência nessa regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, aqueles que entraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração foi definida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso era destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período de piracema (reprodução dos peixes).
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