Medida veta instalação de cadeiras e guarda-sóis sem pedido do usuário e prevê punições para irregularidades.
Resumo da lei
Entrou em vigor em Salvador a Lei nº 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de cadeiras, mesas e guarda-sóis na faixa de areia da Praia do Porto da Barra sem solicitação prévia do banhista. A norma tem como objetivo garantir o livre acesso à praia, evitar a privatização irregular do espaço público e impedir cobranças indevidas aos frequentadores.
O que é proibido pela lei
❌ Instalar cadeiras, mesas ou guarda-sóis na areia antes do pedido do usuário
❌ Reservar espaço na faixa de areia de forma antecipada
❌ Cobrar qualquer valor por kits instalados sem solicitação prévia
❌ Comércio fixo oferecer mesas, cadeiras ou kits de praia aos clientes
Se o kit for colocado sem pedido, o uso é considerado gratuito, e a cobrança é ilegal.
O que é permitido
✅ Aluguel de cadeiras e guarda-sóis após solicitação do usuário
✅ Instalação do kit no local indicado pelo banhista
✅ Entrada livre de qualquer pessoa com seu próprio kit de praia
✅ Atuação de vendedores ambulantes, desde que cumpram normas sanitárias
✅ Comércio de alimentos em pontos fixos, sem uso de mesas ou cadeiras
Penalidades para quem descumprir.
Permissionários ou concessionários que desrespeitarem a lei estão sujeitos a:
Advertência
Multa
Apreensão dos equipamentos
Suspensão da permissão ou concessão
O que o usuário deve fazer em caso de irregularidade.
Se o banhista se deparar com cadeiras ou guarda-sóis instalados sem solicitação, ou for cobrado de forma indevida, a orientação é:
Recusar a cobrança, informando que a prática é proibida por lei
Registrar denúncia junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP)
Acionar a Fiscalização da Prefeitura de Salvador, presencialmente ou pelos canais oficiais.
Área de aplicação
A lei vale para toda a faixa de areia da Praia do Porto da Barra, entre o Marco da Fundação de Salvador e o Farol da Barra.

















