Mato Grosso, o maior produtor de soja do Brasil, pode restringir o acesso a benefícios fiscais para empresas que participam de acordos de limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. Essa possibilidade é prevista por uma lei estadual de 2024, que estava temporariamente suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos. A suspensão foi encerrada no final de 2025, e o trecho da lei voltou a valer a partir de 1º de janeiro, enquanto o mérito da ação ainda será julgado pelo STF.

A Moratória da Soja é o nome dado a um acordo voluntário de 2006, assinado por empresas do setor com apoio do governo federal e organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia desmatadas após 2008. O objetivo era reduzir o desflorestamento do bioma causado pela expansão da soja. O acordo envolve grandes exportadoras de soja, filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com o apoio de organizações como Greenpeace e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
O cumprimento do acordo é monitorado de perto por organizações ambientalistas. Dados do Greenpeace Brasil mostram um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, acompanhado de uma queda de 69% no desmatamento no mesmo período, indicando um aumento na produtividade sem expansão territorial. “Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado importante para o acesso a mercados exigentes como a União Europeia”, afirma a ONG.
A lei estadual 12.709/2024 proíbe explicitamente o acesso a “benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental, sob qualquer forma de organização ou finalidade”. Este é o trecho que estava suspenso e agora voltou a vigorar. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF a prorrogação da suspensão da norma estadual por, pelo menos, mais 120 dias.
Na manifestação, a AGU argumenta que a retirada de incentivos fiscais pode levar empresas a abandonar o acordo ambiental. Segundo a AGU, com base em uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o fim da Moratória da Soja sem uma alternativa institucional adequada e ecologicamente responsável pode causar prejuízos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável nas regiões produtoras de soja e óleo vegetal, especialmente na Amazônia.
Um estudo preliminar do Ipam sugere que o fim da Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, impactando as metas climáticas brasileiras (NDCs) e as metas de desmatamento.
“A entrada em vigor do artigo 2º da Lei do Mato Grosso envia um sinal negativo às empresas que mais se dedicam à conservação ambiental e que atuam em conformidade com a Constituição. Confiamos que, ao julgar o mérito da ação, o STF declarará a inconstitucionalidade da lei, pois o sistema tributário não deve punir práticas ambientais responsáveis”, argumenta a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez.
A Moratória da Soja tem sido alvo de setores ruralistas, que apoiaram a aprovação de medidas similares no Maranhão e em Rondônia. O acordo também foi temporariamente suspenso administrativamente em agosto do ano passado, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciar uma investigação sobre possível prática anticompetitiva. Em novembro, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados à Moratória da Soja, incluindo o do Cade e outras ações judiciais, até que a corte tome uma decisão final sobre a constitucionalidade das restrições impostas às empresas que buscam ampliar exigências ambientais na agropecuária.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o governo de Mato Grosso para obter um posicionamento sobre a entrada em vigor do dispositivo da lei estadual e aguarda uma resposta, que será adicionada ao texto.
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