O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) estender por mais seis meses as ações que mantêm o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. 

Com essa decisão, permanece válida até junho de 2026 uma ordem judicial anterior que impede a União de aplicar uma multa de 30 pontos percentuais devido ao não pagamento da dívida do estado com o governo federal.
No entanto, as parcelas da dívida para o próximo ano deverão considerar valores não pagos em 2024 e 2025, somados ao montante de R$ 4,9 bilhões, que foi liquidado pelo governo estadual em 2023.
Este valor deverá ser ajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Recuperação
O Regime de Recuperação Fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece benefícios a estados em situação de desequilíbrio financeiro, como a flexibilização de normas fiscais, a possibilidade de obter empréstimos e a suspensão do pagamento da dívida.
Em troca, as unidades da Federação devem implementar reformas estruturais que visem a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um limite de gastos, a criação de previdência complementar e a adequação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sempre que possível, às regras dos servidores da União.
O estado do Rio de Janeiro solicitou a inclusão no regime em 2017.
Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, apresentou um pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano somente foi aprovado em junho de 2023.
Com o novo plano, o regime de recuperação fiscal terá duração até 2031. O Rio de Janeiro terá 30 anos para quitar suas dívidas com a União.
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