O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres que sofreram violência doméstica podem ter acesso a auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso necessitaram se ausentar do trabalho.

A decisão final, publicada nesta terça-feira (16), confirmou as normas da Lei Maria da Penha que garantem esses benefícios.
A lei estabelece que a Justiça deve assegurar a manutenção do emprego da mulher em situação de violência doméstica por um período de seis meses, enquanto ela se recupera dos danos provocados pelo agressor.
De forma unânime, os ministros reconheceram o direito da mulher que sofre violência de receber um benefício previdenciário ou assistencial, dependendo de sua ligação com a seguridade social.
Segurada do INSS
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF estabeleceu que os primeiros 15 dias de pagamento referentes ao afastamento serão de responsabilidade do empregador. O restante do período será coberto pelo INSS.
Para aquelas que contribuem para o INSS, mas não possuem vínculo empregatício, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
Não segurada – O STF decidiu que mulheres não seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não possui outros recursos para se manter.
De acordo com a decisão, a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz responsável pela análise das medidas protetivas, já previstas na Lei Maria da Penha.
A Corte também definiu que a Justiça Federal é competente para julgar ações de cobrança dos gastos do INSS com os benefícios, direcionadas aos agressores.
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