O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se favorável à validade total do decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como o mínimo existencial a ser protegido contra a cobrança de dívidas.

O julgamento, que já havia se iniciado em 12 de dezembro, foi interrompido nesta quarta-feira (17) por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A votação seria retomada na próxima sexta-feira (19), mas foi suspensa. De acordo com o regimento interno do Supremo, o caso deverá ser reapresentado para nova análise em até 90 dias.
Mendonça é o relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relacionadas ao tema, movidas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
“No caso em questão, considero que os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para definir o mínimo existencial aplicável em casos de superendividamento, são razoáveis e proporcionais”, escreveu o ministro.
Aprovada em 2021, a Lei do Superendividamento permite que a Justiça proteja uma quantia mínima do consumidor contra cobranças bancárias, mas deixou a definição do que seria esse “mínimo existencial” a cargo do Poder Executivo.
Em 2023, o governo Lula adotou o valor de R$ 600 para definir o mínimo existencial, substituindo o critério anterior, estabelecido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que fixava o mínimo em 25% do salário mínimo, o que correspondia a R$ 303,00 na época.
Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, elaborado pela Serasa, 79,1 milhões de pessoas estavam inadimplentes no país em setembro de 2023, representando 48,47% da população.
Argumentos
As entidades argumentam que a definição de R$ 600 como mínimo existencial viola direitos essenciais garantidos pela Constituição, incluindo a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Constituição de 1988.
Para as associações, o valor estabelecido no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 não é suficiente para garantir uma “vida digna” e o “mínimo vital”.
As entidades também defendem que o artigo 7º da Constituição, ao definir o salário mínimo, lista como “necessidades básicas do trabalhador” despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo que o governo considerou a preservação do mercado de crédito ao definir o valor, optando por um valor menor para o mínimo existencial a fim de facilitar o acesso do consumidor a empréstimos.
O governo explicou que o montante visava equilibrar a proteção ao consumidor superendividado com a segurança jurídica necessária para a celebração de contratos privados, evitando afastar os consumidores do mercado formal de crédito.
Voto
O ministro André Mendonça concordou com os argumentos do governo. Ele reconheceu o problema do superendividamento no Brasil e a necessidade de proteger o consumidor, mas defendeu que o Supremo não deve definir um mínimo existencial de forma abstrata, devido à complexidade do tema. Mendonça argumentou que o assunto deve ser tratado por órgãos técnicos especializados, sem a intervenção da Justiça.
Ele observou que o decreto que regulamentou a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) prevê a revisão periódica do valor do mínimo existencial, a ser realizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), um órgão composto pelo presidente do Banco Central e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento.
“Justamente por essa característica de ser uma política pública dinâmica, em constante transformação, cuja atualização ficou a cargo de um órgão técnico altamente especializado, entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, afirmou.
Para o ministro, a Justiça não deve se envolver na questão. “Entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, reiterou.
Embora tenha votado sobre o mérito da questão, Mendonça considerou que as ações sobre o tema devem ser rejeitadas por questões processuais, sem serem analisadas pelo Supremo. O ministro argumentou que o decreto é um ato normativo secundário e não deve ser questionado por meio de ADPF.
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