Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário teve sua segunda parcela creditada em conta de 95,3 milhões de pessoas com vínculo empregatício até esta sexta-feira (19). A primeira parcela já havia sido paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse pagamento adicional injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Essas datas se aplicam aos trabalhadores que estão atualmente empregados. Como nos anos anteriores, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi pago antecipadamente. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias têm direito ao décimo terceiro. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais será considerado como mês integral, garantindo o pagamento correspondente àquele período.
Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por motivo de doença ou acidente também são beneficiados. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário será pago integralmente apenas a quem possui pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou por um período menor receberá o valor proporcionalmente. O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que o trabalhador estiver presente por, no mínimo, 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.
Essa regra, que visa beneficiar o trabalhador, pode prejudicá-lo em caso de excesso de faltas não justificadas. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado faltar ao trabalho por mais de 15 dias e não apresentar justificativa para as ausências.
Tributação
É importante que o trabalhador esteja ciente sobre a incidência de impostos sobre o décimo terceiro. Sobre o benefício incidem o Imposto de Renda, o INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira parcela é paga integralmente, sem quaisquer descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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