O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de profissionais da saúde devem ter o mesmo nível de abertura e controle que as emendas individuais. 

Uma das principais determinações é que os nomes e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de quem recebe salário por meio de emendas parlamentares sejam divulgados no Portal da Transparência, juntamente com os valores recebidos, respeitando as limitações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme explicou o ministro.
Dino é o responsável por analisar uma ação que trata da necessidade de rastreamento e transparência nas emendas. Adicionalmente, ele ressaltou que as emendas coletivas para a área da saúde devem seguir as diretrizes já estabelecidas pelo Supremo, como a utilização de contas bancárias exclusivas e específicas para cada tipo de emenda.
A decisão foi tomada em resposta à aprovação, em novembro, por parte do Congresso de uma nova resolução para regular as emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo a legislação de 2006. Essa nova norma permite que emendas de comissão e bancada sejam usadas para remunerar pessoal da saúde.
Dino também enfatizou que a Constituição proíbe explicitamente o uso de emendas individuais para cobrir despesas com pessoal, o que sugere que “uma restrição semelhante deveria ser aplicada às emendas coletivas”.
O ministro esclareceu, contudo, que sua atuação se limita, neste momento, aos critérios de rastreamento e transparência dessas emendas coletivas, cuja validade constitucional ainda será avaliada em outra ação.
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