Julgamento pode redefinir composição da Câmara Municipal; candidaturas de Lia (PSB) e Bete Paes (PSD) são alvo da AIME movida pelo Avante.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) coloca em pauta nesta segunda-feira (17) a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que questiona possíveis irregularidades na aplicação da cota de gênero nas eleições municipais de Lauro de Freitas. O processo mira as candidaturas de Lia, do PSB, e Bete Paes, do PSD, ambas integrantes da chapa proporcional ligada ao candidato petista Antonio Rosalvo.
A ação, apresentada pelo Avante, sustenta que as duas candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação feminina, sem efetivo envolvimento eleitoral. Entre os pontos levantados está a ausência de voto das próprias candidatas em si e a falta de qualquer atividade de campanha — sem materiais, agenda pública, mobilização digital ou registros nas redes sociais.
No caso de Lia (PSB), os autos apontam que ela entrou na disputa de forma tardia, substituindo uma candidata considerada inelegível por pendências relativas às eleições de 2020. Para a acusação, a mudança teria servido unicamente para regularizar o DRAP e liberar a inclusão de dois candidatos homens na chapa. A investigação também ressalta que nem a candidata nem sua filha, apresentada como coordenadora da campanha, votaram nela.
Situação semelhante é atribuída a Bete Paes (PSD), que teria assumido o posto de outra candidata filiada após o prazo legal, reforçando a tese de que PSB e PSD teriam agido de maneira alinhada apenas para cumprir formalmente a cota feminina.
O relator do caso é o desembargador eleitoral Ricardo Maracajá. Caso o tribunal reconheça a fraude, o impacto direto recai sobre a composição da Câmara Municipal. As possíveis consequências são:
Se a fraude for atribuída apenas ao PSD:
– Perdem os mandatos: Joélio e Beço.
– Entram: Flor (Avante) e Criolo (MDB).
Se a fraude atingir apenas o PSB:
– Perde o mandato: Cezar da Lindóia.
– Entra: Criolo (MDB).
Se TRE-BA reconhecer fraude nos dois partidos:
– Assumem: Felipe Manassés (PP), Flor (Avante) e Criolo (MDB).
O julgamento deve definir se as candidaturas apontadas serão consideradas fictícias e, a partir disso, determinar os ajustes no quadro legislativo do município.

















