O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (11) favoravelmente à cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium, e do vice, Edilson Damião, devido a irregularidades cometidas nas eleições de 2022.

Com essa decisão, o placar para a cassação estava em 2 votos a 0. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de análise mais aprofundada feito pelo ministro Nunes Marques. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
O TSE está analisando um recurso apresentado pela defesa do governador.
Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) já havia cassado o mandato de Denarium e de seu vice, por considerar que houve problemas na distribuição de cestas básicas e auxílio para reformas de moradias durante o período eleitoral.
Em agosto do ano passado, a ministra Maria Isabel Galotti, responsável pelo caso, também votou pela cassação do governador. Em seguida, André Mendonça solicitou a análise do processo e suspendeu o julgamento, que foi retomado na sessão desta noite.
Ao apresentar seu voto, Mendonça justificou que a expansão do Programa Cesta da Família e a execução inadequada do Programa Morar Melhor, durante o ano eleitoral, configuraram uma prática proibida pela legislação eleitoral.
“O aumento de 40 mil famílias atendidas tem o potencial de influenciar o resultado do pleito, mesmo em nível estadual, especialmente devido ao impacto sobre os eleitores”, afirmou.
De acordo com o voto de Mendonça, o governador e seu vice deveriam deixar seus cargos imediatamente e novas eleições deveriam ser realizadas.
Segundo as regras internas do TSE, Nunes Marques tem 60 dias para devolver o processo para julgamento. Contudo, o Poder Judiciário entrará em recesso em 19 de dezembro e só retornará em fevereiro de 2026. Assim, o processo será julgado novamente meses antes das eleições gerais de outubro.
Durante o andamento do processo, a defesa do governador solicitou a anulação da decisão que cassou o mandato e argumentou que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios. Segundo os advogados, não foram criados novos programas sociais, mas sim a consolidação de programas já existentes.
Fonte

















