A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (5), por uma votação de 317 a 111 um projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que visa dificultar a realização de abortos em meninas e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto agora será analisado pelo Senado.

O projeto, proposto pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), revoga a decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o assunto.
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O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Em comunicado divulgado nesta tarde, o Ministério das Mulheres expressou preocupação com o projeto que busca impedir a resolução do Conanda que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde.
Segundo o governo, a decisão do conselho tem como objetivo garantir a aplicação de direitos já assegurados por lei. “O PDL, ao anular essa orientação, cria uma lacuna que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso na sua proteção”.
O Ministério das Mulheres também ressaltou que a decisão do Conanda está relacionada ao “cenário preocupante” no país, com mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos registrados entre 2013 e 2023.
Essas gestações são resultado de estupro de vulnerável. Embora a lei permita o aborto legal em casos de estupro, muitas meninas são forçadas à maternidade anualmente.
De acordo com o governo federal, em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram usufruir desse direito.
Por outro lado, os proponentes do projeto na Câmara dos Deputados argumentam que a norma ultrapassa os limites das atribuições do conselho, ao dispensar a necessidade de apresentar um boletim de ocorrência policial, por exemplo.
Segundo a Resolução 258/24, a interrupção da gravidez não deveria depender de um boletim de ocorrência, de uma decisão judicial ou da comunicação aos pais ou responsáveis legais nos casos em que haja suspeita de violência sexual ocorrida no âmbito familiar.
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Os autores da proposta no Congresso consideram que esse trecho é contrário ao Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a responsabilidade de tomar decisões em relação a crianças e adolescentes, devido à sua incapacidade civil.
Outro ponto criticado pelos deputados autores foi a consideração de que a recusa de um médico em realizar a interrupção da gravidez, sob a suspeita de que a vítima de violência sexual não está dizendo a verdade, seria uma conduta discriminatória, e não um exercício de objeção de consciência.
Impacto para as meninas
Em contraste, o Ministério das Mulheres destacou que a gravidez forçada é a principal causa de abandono escolar entre as meninas e leva à morte de uma menina por semana no Brasil.
O governo também afirmou que a resolução do Conanda não excede suas funções nem cria novos direitos.
“Apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender essa medida é ignorar a violência e falhar com as meninas brasileiras”, declarou o Ministério das Mulheres em comunicado.
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