A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (4) cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, devido a irregularidades na campanha à reeleição de 2022, caracterizadas como abuso de poder político e econômico. 

A ministra também sugeriu a declaração de inelegibilidade de Castro por oito anos e a realização de novas eleições para o governo do estado.
A decisão da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo
O voto foi proferido no início do julgamento, no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido Castro e outros envolvidos em maio do ano anterior. O processo investiga supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em sua análise, a ministra, relatora do caso, afirmou que as contratações foram realizadas de forma irregular, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento oficial do estado. Galotti ressaltou que os pagamentos foram efetuados diretamente aos beneficiários, utilizando recursos do caixa dos bancos.
A relatora mencionou ainda depoimentos de testemunhas que confirmaram ter sido pressionadas a participar da campanha de Castro e a publicar mensagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da garantia de seus empregos.
“Cláudio Castro figura como peça central em um esquema ilícito. Utilizando suas prerrogativas como chefe do Executivo, não apenas concordou com as práticas e as autorizou, mas também editou normas que facilitaram as irregularidades”, declarou.
Após o voto de Isabel Galotti, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de análise mais aprofundada do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Acusação
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e a imposição de inelegibilidade por oito anos.
O Ministério Público alegou que Castro obteve vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem base legal e da distribuição de recursos para projetos sociais em entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a distribuição de recursos ocorreu para contratar 27.665 pessoas, com um custo total de R$ 248 milhões.
A acusação também destacou que os pagamentos aos contratados eram feitos por meio de saques na boca do caixa, com o objetivo de atrair eleitores. Além disso, alguns dos contratados teriam trabalhado na campanha de Castro.
“As provas demonstram a ocorrência de abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para invalidar o resultado do pleito. Esta procuradoria eleitoral recomenda o provimento do recurso para reconhecer a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos eleitos e declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, afirmou Espinosa.
Defesa
No julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e, portanto, não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode ser responsabilizado. Seria como responsabilizar a presidente do tribunal por uma multa de trânsito de um motorista. Não faz sentido”, afirmou.
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