O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, decidiu pela absolvição dos dez réus acusados de serem responsáveis pela contaminação de cervejas da marca Backer, incidente que resultou em dez mortes e deixou 16 pessoas gravemente feridas em 2020. A decisão é passível de recurso.

Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer, juntamente com técnicos que trabalhavam na unidade onde ocorreu a contaminação das cervejas com substâncias tóxicas de uso industrial.
A absolvição de todos os réus foi baseada na falta de provas. Embora o juiz tenha reconhecido os danos comprovados às vítimas devido à contaminação, ele considerou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar de forma conclusiva quem agiu ou se omitiu de maneira criminosa.
No caso dos sócios-proprietários, dois foram absolvidos por terem demonstrado a ausência de poder de gestão na empresa. A terceira sócia alegou atuar apenas em decisões relacionadas à área de marketing, sendo também inocentada.
Os seis técnicos, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, foram absolvidos sob a justificativa de que eram meros subordinados, executando ordens recebidas.
O décimo réu, acusado de falso testemunho por ter prestado informações incorretas sobre a troca de rótulos das cervejas, também foi absolvido com base na existência de “dúvida razoável”, conforme a decisão judicial.
Defeito de fabricação
O magistrado apontou que os verdadeiros responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi incluído na denúncia pelo Ministério Público.
De acordo com a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação – um furo no tanque de resfriamento – que permitiu o vazamento de substâncias tóxicas utilizadas no processo de resfriamento, como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol, para dentro da cerveja. A ingestão dessas substâncias provoca a síndrome nefroneural, que afeta simultaneamente os rins e o cérebro.
O magistrado ressaltou que a absolvição criminal dos acusados não elimina a responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos. A empresa permanece obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados.
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