O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, estabeleceu uma nova data de celebração para a cidade, o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, a ser observado em 18 de maio. A nova legislação foi publicada neste sábado (25) no Diário Oficial de Belo Horizonte.

A data foi proposta através de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, idealizado pelo vereador Neném da Farmácia (Mobiliza). Conforme o vereador, a escolha da data se deve ao desejo de enfatizar a importância de valores essenciais que sustentam muitas famílias na cidade. A fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são considerados, por grande parte da população, como a base para uma convivência familiar saudável, estável e duradoura, segundo a justificativa da proposta.
O texto de Neném da Farmácia também indica que, ao instituir essa data, “busca-se, primordialmente, promover a reflexão sobre o papel fundamental da união estável entre um homem e uma mulher, evidenciando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade em geral”.
Para a advogada especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, Bianca Figueira Santos, a lei aprovada no município contraria a Constituição Federal e pode ser contestada judicialmente.
“Essa lei é motivo de preocupação, pois, embora pareça uma homenagem singela a valores familiares, ela viola princípios basilares da Constituição, como a laicidade do Estado e a igualdade entre os cidadãos. Ao criar uma data oficial para celebrar unicamente o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público exclui e desvaloriza outras formas legítimas de família, amor e fé que também existem e são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira”, afirma.
Segundo a advogada, o impacto simbólico da nova data é significativo e negativo. Ela destaca que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil.
“Ao celebrar institucionalmente apenas o casamento ‘entre homem e mulher’, a lei reforça uma mensagem de exclusão e nega o reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos. Isso se opõe ao princípio da igualdade e fomenta uma visão discriminatória, como se existissem famílias ‘corretas’ e outras ‘ilegítimas’”, defende.
Fonte

















