Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) projetou 73.610 novos casos da doença no Brasil este ano. O câncer de mama é a principal causa de morte por câncer entre as mulheres no país. Mulheres em tratamento para a doença têm direito a receber auxílio-doença ou benefício de prestação continuada.

Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), ressalta que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam as mulheres no Brasil, impactando a saúde física e emocional, a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.
“É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos previdenciários para garantir proteção social, dignidade e apoio durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos para mulheres com câncer de mama, como o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, explica a advogada.
Auxílio-doença
A lei estabelece que o auxílio-doença é devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos.
Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é destinado a seguradas que ficam temporariamente impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).
Ela esclarece que, em casos de câncer, não é exigida carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que lista as doenças graves.
É necessário que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
Comprove a incapacidade para o trabalho por meio de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e permanente para o trabalho, a segurada pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), conforme previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
Nesse caso também não há carência, sendo necessário apenas comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de avaliação médica do INSS, que determinará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
“Esses benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres em tratamento enquanto a incapacidade durar ou que não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.
Benefício
De acordo com Danielle, mulheres que não contribuem para o INSS e são diagnosticadas com câncer de mama podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.
Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença.
Requisitos para o BPC/LOAS
Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento contínuo de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou resultar em diagnóstico de doença grave ou deficiência permanente.
Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, considerando os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.
Não ter outros benefícios previdenciários: Não é possível receber outro benefício previdenciário simultaneamente.
Como requerer os benefícios
O pedido deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:
Site ou aplicativo Meu INSS
Telefone do INSS 135
A segurada deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identidade e CPF;
Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;
Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).
Em caso de negativa do INSS, a segurada pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
“Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações financeiras”, completa a advogada previdenciária.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente de câncer tem direito ao tratamento em até 60 dias.
“Se ela tem o diagnóstico, ela tem o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias. Caso isso não ocorra, é preciso entrar com uma ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não haja especialistas na cidade. O paciente com doença grave também tem direito ao acesso a medicamentos”, disse a advogada.
Portadores de doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação têm direito a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A advogada da área médica também destaca que portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
“São muitos meses ou anos de tratamento, e a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos descontos no rendimento, o que obviamente impacta positivamente a sua situação financeira”, disse Carolina.
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