Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais de comunicação, como o *site* da empresa, redes sociais ou outros meios que garantam ampla visibilidade para os trabalhadores e o público em geral.

O prazo, que originalmente terminaria em 30 de setembro, foi estendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devido à identificação de inconsistências nos dados preliminares.
A divulgação do relatório é uma exigência legal, conforme estabelecido na Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham a mesma função. Embora a igualdade salarial seja um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, essa garantia não é totalmente observada em diversos setores.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções para as empresas, incluindo multas administrativas que podem chegar a 3% da folha de pagamento, com um limite máximo de 100 salários mínimos.
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa exigência. Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizar o relatório de forma acessível.
Relatórios
Os dados fornecidos pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025 foram processados pela empresa pública Dataprev.
Os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios são publicados semestralmente.
A quarta edição do relatório individual já está disponível para os empregadores no portal do Emprega Brasil, plataforma do governo federal, com acesso via *login* da plataforma Gov.br.
Os dados gerais da nova edição do Relatório de Transparência Salarial serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente uma redução significativa, o que reforça a importância de continuar e fortalecer as políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade no mercado de trabalho”, declarou o MTE em comunicado.
Última edição
Os dados da terceira edição revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens, nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados em todo o país.
A disparidade é ainda maior para as mulheres negras, que recebem 52,5% a menos do que um homem não negro.
Quando for identificada uma desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para reduzir essa desigualdade, definindo metas e prazos.
A elaboração desse plano deve incluir a participação de representantes sindicais e dos empregados no ambiente de trabalho.
Igualdade salarial
A Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, vai além da simples transparência salarial nas empresas com mais de 100 empregados.
A nova legislação determina que os empregadores adotem medidas para garantir essa igualdade e desenvolvam ações de diversidade e inclusão que combatam as barreiras que dificultam o avanço profissional das mulheres, como:
fiscalização de práticas discriminatórias;
criação de canais para denunciar discriminação salarial;
promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
incentivo à capacitação de mulheres.
Em âmbito global, a meta de igualdade salarial para homens e mulheres está ligada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, que aborda o “Trabalho decente e crescimento econômico”, adotado pelas Nações Unidas em 2015.
A meta 8.5 busca, até 2030, “o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, incluindo jovens e pessoas com deficiência, e remuneração igual por trabalho de igual valor.”
Fonte

















