O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei que impede a concessão de crédito consignado sem a aprovação expressa do cliente. Agora, o projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que o cliente que receber, sem ter solicitado, valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados de benefícios ou arrendamento mercantil, poderá devolver o dinheiro e ficar isento de quaisquer taxas e encargos.
Em situações de fraude ou erro justificável, ou seja, quando a instituição financeira não agiu de má-fé, ela terá um prazo de 45 dias para comprovar o ocorrido. Caso contrário, será multada em 10% do valor do empréstimo.
O valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
O projeto também define que, em contratos realizados remotamente, a instituição financeira deverá utilizar tecnologias que confirmem a identidade do cliente e seu consentimento para a operação.
Essa confirmação deverá ser feita por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, utilizando ferramentas tecnológicas, ou, alternativamente, por meio de dupla confirmação por parte do cliente.
O projeto ainda considera discriminatória a prática de exigir que idosos compareçam pessoalmente em agências para obter operações de crédito consignado, quando outras opções estão disponíveis para outros públicos.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), relator do projeto, justificou a proposta argumentando que a concessão de crédito consignado sem autorização expressa não deve ser permitida, pois não demonstra a vontade do contratante, um requisito fundamental para um contrato válido.
“A concessão unilateral de crédito consignado pode levar o consumidor a um endividamento excessivo e injustificado, muitas vezes sem que ele perceba, pois nem sequer solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado particularmente vulnerável, especialmente se for idoso ou aposentado”, afirmou.
Braile
Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015 que permite o uso de folhetos em braile nas campanhas eleitorais de candidatos a cargos majoritários.
De acordo com a proposta, parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado, deverá incluir folhetos e volantes em braile.
O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, incluiu uma emenda que trata da idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. A idade será fixada na data da posse para o Executivo, em consonância com a regra já estabelecida na Constituição. Para as câmaras municipais, manter-se-á o marco atual da data-limite para o registro, considerando a idade mínima de 18 anos para vereadores.
Nas demais casas legislativas, propõe-se a verificação da idade na posse presumida, que ocorrerá em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora, a fim de evitar manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional.
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