Após a disseminação de informações falsas nas redes sociais sobre a cobrança de impostos sobre aluguéis de imóveis, incluindo a alegação de que filhos adultos que residem com os pais seriam taxados, o governo divulgou um comunicado para desmentir essas notícias falsas.

Essas mensagens enganosas afirmam que um novo registro, conhecido como CPF dos imóveis, seria utilizado pelo governo para identificar os locatários e, assim, aumentar a carga tributária.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, essa informação é incorreta. A reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente chamado de CPF dos imóveis.
De acordo com o comunicado, o cadastro não terá qualquer impacto sobre os valores dos aluguéis, tanto para proprietários quanto para inquilinos. Sua função é realizar um inventário dos imóveis, com dados fornecidos pelos municípios e cartórios.
“O objetivo do CIB é fornecer ao Brasil um cadastro imobiliário unificado, garantindo segurança jurídica para proprietários, compradores e vendedores em transações imobiliárias relacionadas ao imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027”, esclarece a nota da Secom.
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Simplificação e isenção
O Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual) é uma simplificação introduzida pela reforma tributária. Os tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) serão unificados em um único imposto sobre valor agregado, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal.
Em publicação nas redes sociais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressalta que o CIB pode contribuir para a redução do imposto cobrado.
Não acredite nessa história de aumento do aluguel. pic.twitter.com/SIm1t2JkJD
— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) September 16, 2025
“O cadastro federal tem como finalidade diminuir o imposto, e não aumentá-lo, como estão propagando”, afirma.
Haddad explica que empresas que possuem condomínios e alugam apartamentos para famílias que pagam até R$ 600 de aluguel deixarão de pagar o tributo.
“A reforma tributária busca incentivar a construção civil a se concentrar na produção de moradias acessíveis para os trabalhadores brasileiros. Portanto, vai na direção oposta do que está sendo divulgado”, declara.
O ministro acrescenta que, caso o aluguel ultrapasse R$ 600, mas a família inquilina esteja cadastrada no Cadastro Único (conjunto de informações sobre famílias em situação de pobreza e porta de entrada para programas sociais, como o Bolsa Família), “esta família receberá o cashback [reembolso], uma parte desse imposto de volta na sua conta corrente”.
Dessa forma, reforça a nota do governo, “o CIB nada mais faz do que consolidar os diversos cadastros imobiliários fiscais existentes em cada município brasileiro e nos cartórios de imóveis em uma única base de dados, permitindo a implementação da redução das alíquotas e o reembolso para pessoas de baixa renda. Em outras palavras, foi criado para facilitar a vida das pessoas e oferecer benefícios para o setor e para a população de baixa renda”.
Sobre a alegação de que filhos adultos que moram com os pais seriam cobrados, o governo esclarece que “não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é uma notícia falsa sem qualquer fundamento ou lógica”.
A Receita Federal também divulgou uma nota, desmentindo qualquer cobrança nesse sentido e orientando: “não caia em notícias falsas, desconfie de quem tenta enganá-lo sem uma justificativa clara, com o único objetivo de causar medo e desinformação”.
Como funciona a cobrança de impostos
A reforma tributária não aumenta a tributação sobre aluguéis. O texto aprovado pelo Congresso estabelece uma redução de 70% nas locações, um percentual superior ao necessário para manter a carga tributária do setor.
Além disso, as locações de até três imóveis, com um valor anual inferior a R$ 240 mil (R$ 20 mil mensais), não estarão sujeitas à tributação para pessoas físicas.
Apenas as operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e com valores superiores a esse limite, além das pessoas jurídicas, estarão sujeitas ao IVA dual.
>> Entenda as principais mudanças da reforma tributária
A reforma tributária também não tem relação com o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), que incide sobre heranças.
Esses dois tributos não estão sob a jurisdição federal, ou seja, estão fora da competência do governo federal. O IPTU é definido pelas prefeituras; e o ITCDM, pelos estados.
“O IPTU, meus amigos, é um imposto municipal. Quem decide sobre o aumento, a diminuição e a isenção é o prefeito, e não tem nada a ver com o governo federal”, publicou Haddad.

















