A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que torna mais difícil a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores, agora também se aplica aos parlamentares estaduais e distritais. Aprovada na Câmara, a PEC estabelece que a Justiça só pode processar penalmente esses parlamentares com a permissão prévia de suas Casas legislativas.

Embora a proposta não mencione explicitamente os deputados estaduais, o benefício da imunidade é estendido a esses parlamentares, bem como aos do Distrito Federal, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, determinou que as imunidades previstas na Constituição se aplicam também aos deputados locais.
O tema foi analisado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Nessas ações, a AMB questionou as Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT), que estendiam as imunidades concedidas a deputados federais e senadores.
Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que o legislador constituinte estendeu, de forma clara, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.
“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, diz o trecho da Constituição citado.
“Dessa forma, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias estabelecidas em nível federal para deputados e senadores”, informou o STF.
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O professor de direito constitucional Henderson Fürst reforçou à Agência Brasil que o entendimento da Corte é que as regras de imunidade se aplicam aos deputados estaduais.
“Mas não se estendem aos vereadores. Em uma eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, ponderou. Ou seja, caso seja apresentada uma nova ação de inconstitucionalidade, o STF poderá ser obrigado a revisar sua decisão e ajustar a determinação anterior.
A organização não governamental Transparência Internacional alertou que, enquanto existiram regras semelhantes às da PEC da Blindagem, entre 1988 e 2001, 253 investigações contra parlamentares foram impedidas, em comparação com apenas uma autorizada.
“A proposta aprovada pela Câmara ainda aumenta os riscos de infiltração do crime organizado na política local, uma vez que dificulta as investigações contra deputados estaduais”, informou a organização em nota.
Os parlamentares que apoiam a PEC justificaram que a medida visa proteger o exercício do mandato parlamentar de supostas “perseguições políticas” por parte do Poder Judiciário.
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