A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir as penas para o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados no processo referente à trama golpista.
Anteriormente, por 4 votos contra 1, o tribunal condenou os réus por crimes de organização criminosa armada, tentativa de derrubar violentamente a ordem democrática, golpe de Estado, danos qualificados pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio histórico.
O relator, Alexandre de Moraes, será o primeiro a anunciar a pena para cada réu. Em seguida, os demais ministros também apresentarão suas decisões sobre as penas.
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Dosimetria
O cálculo das penas é feito por meio de um processo chamado dosimetria.
Todos os ministros que votaram pela condenação dos oito réus farão a soma das penas para cada um dos cinco crimes.
A dosimetria é aplicada em fases, permitindo ajustar a pena até chegar ao tempo total de cumprimento.
1ª Fase: Definição da pena-base
Os ministros determinam a pena mínima para cada crime, considerando o tempo de pena previsto no Código Penal e outros fatores como a culpabilidade, antecedentes criminais e consequências do crime.
2ª Fase: Aplicação de agravantes e atenuantes
Nesta fase, são aplicados os agravantes previstos na lei. No caso de Bolsonaro, por exemplo, a acusação de liderar uma organização criminosa armada pode resultar em um aumento de pena.
3ª Fase: Consideração de causas de aumento e diminuição
São aplicadas as regras definidas no Código Penal ou na legislação específica de cada crime.
Quem são os oito condenados
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Resumo dos votos
Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin:
Votaram pela condenação de todos os réus por organização criminosa armada, tentativa de derrubar a ordem democrática, golpe de Estado, danos qualificados pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio histórico.
Alexandre Ramagem foi condenado apenas por organização criminosa armada, tentativa de derrubar a ordem democrática e golpe de Estado. Por ser deputado federal, ele teve parte das acusações suspensas e respondeu apenas a três dos cinco crimes imputados pelo Ministério Público.
Luiz Fux:
Votou pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres de todos os crimes.
Votou pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto apenas pelo crime de tentar abolir a ordem democrática.
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