O governo federal publicou uma medida provisória (MP) que destina R$ 30 bilhões em crédito extraordinário para a implementação do Plano Brasil Soberano. Essa iniciativa busca apoiar empresas brasileiras que possam sofrer perdas devido às recentes tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre as exportações do Brasil. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

O plano, anunciado por Lula em 13 de agosto, disponibilizará recursos no Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para oferecer crédito com taxas reduzidas. A prioridade será dada às empresas que dependem da exportação para os Estados Unidos, considerando a importância do mercado americano para o faturamento, o tipo de produto e o tamanho da empresa.
Pequenas e médias empresas também poderão utilizar fundos garantidores para obter crédito, e o acesso a essas linhas estará condicionado à manutenção do nível de empregos existentes.
Além disso, serão injetados R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE), R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Banco do Brasil, com foco principal no acesso de pequenos e médios exportadores.
A imposição de tarifas pelo Brasil faz parte da nova política do governo americano, liderada pelo presidente Donald Trump, que busca elevar as tarifas contra parceiros comerciais na tentativa de reverter a perda de competitividade da economia dos Estados Unidos em relação à China nas últimas décadas.
Em 2 de abril, Trump já havia estabelecido barreiras alfandegárias com base no tamanho do déficit comercial dos Estados Unidos com cada país. Como o país tem um saldo positivo com o Brasil, a taxa aplicada na ocasião foi de apenas 10%.
No entanto, em 6 de agosto, entrou em vigor uma taxa adicional de 40% sobre as exportações brasileiras, em retaliação a decisões consideradas prejudiciais às empresas de tecnologia americanas e em resposta ao processo judicial envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar um golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022.
Das exportações brasileiras para os Estados Unidos, 35,6% estão sujeitas a essa tarifa de 50%.
Acesso aos recursos
Podem acessar as medidas do Plano Brasil Soberano as empresas de direito privado que exportam para os Estados Unidos produtos afetados pelas tarifas e que estejam devidamente registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior.
Pessoas físicas que exportam bens para os Estados Unidos de forma empresarial ou profissional também podem aderir, desde que estejam registradas como exportadoras junto aos órgãos competentes, seja como empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) ou produtores rurais com CNPJ.
Para ter acesso ao crédito e às garantias, é necessário estar em dia com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relação a tributos e contribuições federais. Empresas em recuperação judicial ou falência não poderão se beneficiar, a menos que apresentem um plano de recuperação aprovado judicialmente.
Empresas que registraram, entre julho de 2024 e junho de 2025, um faturamento de exportação de, no mínimo, 5% do faturamento total proveniente de produtos impactados pelas tarifas americanas terão prioridade no acesso às medidas.
Aquelas empresas com um percentual de faturamento bruto proveniente de exportações de produtos afetados igual ou superior a 20% do faturamento total no mesmo período poderão obter linhas de financiamento em condições mais vantajosas. No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as micro e pequenas empresas (MPMEs) com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões no ano anterior à contratação terão acesso.
Além da ampliação das linhas de financiamento para exportações, o Plano Brasil Soberano prevê a prorrogação da suspensão de tributos para empresas exportadoras, o aumento do percentual de restituição de tributos federais via Reintegra, e a facilitação da compra de alimentos por órgãos públicos.
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