O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de sua 16ª Câmara de Direito Privado, confirmou a decisão que exige que a rede social X entregue os registros de IP (endereços de protocolo de internet) dos usuários que republicaram postagens ofensivas e desrespeitosas à memória da vereadora Marielle Franco, que foi assassinada em 2018. A rede social tem um prazo de 15 dias, após ser notificada, para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A ação judicial foi iniciada pelos familiares de Marielle, que solicitavam a remoção de conteúdos falsos e ofensivos à imagem da parlamentar, além da identificação dos usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam esses materiais. Contudo, o tribunal atendeu parcialmente ao recurso da plataforma, restringindo o escopo da sentença inicial.
Os juízes entenderam que a solicitação original violava o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, pois envolvia a inclusão de terceiros que não eram parte do processo. Por isso, a obrigação da rede social foi limitada ao fornecimento dos endereços IP apenas daqueles que republicaram as publicações ilegais.
As publicações continham imagens manipuladas, como montagens com a vereadora aparecendo decapitada, ensanguentada e sendo alvo de tiros, além de acusações difamatórias e mensagens de ódio sobre sua carreira política e vida pessoal.
A vereadora perdeu a vida em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, na região central do Rio de Janeiro, juntamente com o motorista Anderson Gomes.
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