O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para a formalização de novos empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia, quando os contratos são feitos em nome de pessoas consideradas civilmente incapazes e representadas legalmente.

Essa mudança foi oficializada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da instituição, Gilberto Waller Júnior.
Com essa determinação, bancos e outras instituições financeiras não podem mais aprovar novos contratos apenas com a assinatura do representante legal, sendo necessária a autorização judicial prévia.
O INSS esclareceu, através de uma nota, que os empréstimos já contratados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 não serão cancelados.
Decisão judicial
A medida do INSS está em conformidade com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho deste ano, resultante de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, decidiu suspender os efeitos da norma que dispensava a autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados, econsiderou que essa prática ultrapassava os limites de atuação da autarquia.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem modificar a ordem jurídica, sob pena de serem considerados ilegais. Dessa forma, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a sua função de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, explicou o magistrado em junho.
A decisão judicial obriga o INSS a comunicar às instituições financeiras com as quais possui convênio para a realização de descontos em folha de empréstimos consignados, sempre que solicitado pelo representante legal do beneficiário.
O INSS informou que já comunicou essas instituições sobre a nova determinação.
Nova norma
A nova norma revoga trechos que permitiam a contratação facilitada de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.
Além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, a nova norma exige que as instituições financeiras preencham um termo de autorização para acesso a dados.
Este formulário padronizado pelo INSS também deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para permitir a consulta aos dados de elegibilidade (verificar se o benefício pode ser utilizado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (o valor máximo da parcela que pode ser descontada do benefício do INSS) para o pagamento do empréstimo.
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