O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o divórcio pode ser formalizado por meio de uma decisão provisória. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, concedeu recurso contra uma decisão anterior que havia negado um pedido de divórcio imediato em um processo que também envolvia a divisão de bens.

Inicialmente, o juiz havia indeferido a possibilidade de efeitos imediatos da decisão, mas a relatora alterou essa decisão, ressaltando que “o divórcio é um direito que pode ser exercido por uma das partes, de forma individual, sem a necessidade de ouvir a outra parte ou definir previamente questões como a guarda dos filhos, pensão alimentícia ou divisão de bens”.
A decisão se baseou na Emenda Constitucional nº 66/2010, que removeu a obrigatoriedade de um período de separação judicial ou de fato como requisito para o divórcio.
A desembargadora também citou o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que admite a possibilidade de um divórcio liminar, ou seja, antes mesmo da notificação da outra parte. Adicionalmente, foram mencionadas decisões anteriores do próprio tribunal que seguem a mesma interpretação e confirmam a viabilidade da concessão liminar em tais situações.
Considerando o desejo claro da mulher e a ausência de obstáculos para a dissolução do casamento, a desembargadora Cláudia Telles Menezes formalizou o divórcio, ordenando que fosse registrado no cartório competente. Ela acrescentou que outras questões pendentes, como pensão e partilha de bens, serão analisadas em um processo separado.
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