O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, nesta segunda-feira (18), do processo que decidiria se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber auxílio financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que precisam se afastar do trabalho. 

O julgamento virtual do caso teve início em 8 de agosto e estava previsto para ser concluído hoje, às 23h59. No entanto, o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para análise e interrompeu o julgamento. A data para a retomada do caso ainda não foi definida.
Até o momento, existe uma maioria de oito votos favoráveis à confirmação do posicionamento do relator, ministro Flávio Dino, que defende o pagamento dos benefícios.
Além do relator, ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça também votaram nesse sentido.
Entenda
A Lei Maria da Penha estabelece que a Justiça deve garantir a manutenção do vínculo empregatício de mulheres em situação de violência doméstica por um período de seis meses. Essa medida se aplica em casos que exigem o afastamento do ambiente de trabalho.
Na visão do ministro Flávio Dino, manter o vínculo trabalhista implica em proteger as mulheres, incluindo a garantia de sua renda.
Dessa forma, segundo o ministro, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, dependendo de sua relação com a seguridade social.
Segurada do INSS – Para mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de remuneração durante o afastamento são de responsabilidade do empregador. O restante do período fica sob a responsabilidade do INSS.
Para aquelas que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
Não segurada – Dino entendeu que mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não possui outros recursos para sustento.
Atualmente, o INSS já concede auxílio por incapacidade temporária quando a mulher agredida fica impossibilitada de trabalhar.
Para recuperar os valores gastos com os benefícios, o INSS busca responsabilizar os agressores judicialmente e cobrar o ressarcimento dos cofres públicos.
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