A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fornecer um benefício temporário, similar ao auxílio-doença, a mulheres que sofreram violência doméstica e precisam se afastar do trabalho.

O Supremo está avaliando um recurso imposto pelo INSS, que buscava anular o direito de uma trabalhadora do Paraná de receber um benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença, devido ao afastamento relacionado à Lei Maria da Penha, conforme já decidido em segunda instância da Justiça Federal.
A Lei Maria da Penha assegura o direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem redução do salário, por um período de até seis meses. No entanto, o INSS alega que a legislação não prevê a obrigação de pagar esses benefícios.
Lei Maria da Penha
No caso específico, devido à falta de clareza na legislação, o juiz responsável pelo afastamento determinou que o INSS realizasse o pagamento do benefício à segurada, a fim de garantir a eficácia da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão está sendo reafirmada pela maioria do Supremo.
De acordo com o voto do relator, ministro Flávio Dino, a Justiça estadual pode determinar o pagamento do benefício com base na Lei Maria da Penha, tornando efetiva a medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado de forma a oferecer a máxima proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.
Uma vez concedido o benefício, a Previdência Social pode, posteriormente, acionar a Justiça Federal para buscar o ressarcimento dos valores pagos aos responsáveis pela violência, conforme decisão da maioria do Supremo.
Pagamento
Por essa votação, a União tem a obrigação de garantir a aplicação imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha. Para isso, o pagamento pode ser feito através de recursos previdenciários, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou de forma assistencial, quando a fonte de renda é informal, desde que a impossibilidade de trabalhar seja comprovada.
“Além da remuneração em si, é importante manter o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os direitos relacionados à relação de trabalho, para que a vítima de violência doméstica não seja prejudicada em dobro por uma situação que está além de seu controle”, destacou o ministro.
Até o momento, o ministro Flávio Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para proferir seus votos no plenário virtual.
A decisão da maioria deve ser confirmada, a menos que haja um pedido de vista (mais tempo para análise) ou um pedido para que o caso seja julgado em plenário físico.
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