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Portos e aeroportos deverão exibir informações sobre os sintomas e medidas de prevenção da mpox. Esses materiais informativos devem ser colocados em áreas de desembarque internacional enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) mantiver a doença como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

Da mesma forma, as companhias aéreas devem transmitir um aviso sonoro sobre o sarampo a bordo das aeronaves enquanto o Brasil estiver em processo de eliminação da doença.
Em voos internacionais, a mensagem com orientações sobre a doença deverá ser anunciada também em espanhol e inglês. A doença está classificada como um Evento de Saúde Pública no Brasil.
Essas medidas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fazem parte de uma nova instrução normativa do órgão, que define as ações temporárias de saúde a serem adotadas em portos, aeroportos e por operadores de transporte, diante do cenário epidemiológico nacional.
O documento foi aprovado pela diretoria colegiada da Anvisa na passada segunda-feira (28/07).
Os materiais informativos e medidas de saúde serão aplicadas a doenças declaradas como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e Evento de Saúde Pública (ESP).
Para a mpox e o sarampo, são necessárias apenas a divulgação dos materiais informativos, sem recomendação de outras medidas de saúde específicas relacionadas a viajantes ou meios de transporte.
Além dessas duas doenças, a poliomielite também está na lista de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, mas não requer a adoção de nenhuma medida de saúde ou material informativo.
A instrução normativa é atualizada periodicamente com base em alertas epidemiológicos de eventos de saúde pública nacionais e internacionais. O cenário epidemiológico é atualizado regularmente, com base em diretrizes do Comitê de Monitoramento de Eventos de Saúde Pública (CME) do Ministério da Saúde, dos Centros de Operação de Emergência em Saúde (COEs) ativos, bem como em orientações técnicas e normativas emitidas pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a Anvisa, a aprovação da norma é um legado da pandemia de COVID-19, quando foram necessárias diversas resoluções para exigir exames, o uso de máscaras e outras medidas para reduzir a transmissão da doença em portos e aeroportos.
“Agora a Agência tem um instrumento ágil, que permite atualizar essas medidas assim que o Ministério da Saúde indicar sua aplicação e verificar sua pertinência.”
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