A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), uma proposta que cria 160 novas funções comissionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), com 178 votos favoráveis e 155 contrários. Essas funções serão distribuídas nos gabinetes dos ministros da Corte e, na sequência, serão encaminhadas para apreciação do Senado.

As funções comissionadas têm um valor de R$ 3.256,70. De acordo com o STF, a criação dessas funções visa reter servidores mais qualificados para auxiliar os juízes nos processos em andamento na Corte.
“É fundamental aumentar o valor dessas funções comissionadas localizadas nos gabinetes, incentivando a retenção de profissionais altamente qualificados para apoiar os ministros, o que terá um impacto direto na qualidade do serviço jurisdicional constitucional”, destaca a justificativa apresentada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
A justificativa do projeto também ressalta que não haverá aumento no limite de despesas primárias. “Os recursos necessários já estão incluídos no teto orçamentário do STF. Será feito apenas um remanejamento interno de recursos entre as ações”, esclarece o texto.
Além disso, o projeto também prevê a criação de 40 cargos efetivos para o quadro de pessoal do STF, abrangendo funções como Técnico Judiciário, Área Administrativa e Agente da Polícia Judicial, todos pertencentes à carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.
O relator da proposta, Defensor Stélio Dener (Republicanos-Roraima), enfatizou que a aprovação do projeto contribuirá para uma prestação jurisdicional mais eficaz. Ele argumentou que a proposta reforça o princípio constitucional da eficiência administrativa, visando aprimorar a estrutura de pessoal do STF para melhor desempenhar sua missão constitucional.
“A criação de funções comissionadas nos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal atende à necessidade de valorizar e reter servidores qualificados diante do aumento da complexidade dos casos em análise e da sobrecarga funcional nos gabinetes”, justificou.
Já a criação de cargos de Agente da Polícia Judicial é uma medida urgente e necessária diante do crescimento exponencial de ameaças à segurança institucional da Corte, como evidenciado por episódios recentes, incluindo riscos concretos à integridade física de seus membros e ao regular exercício da jurisdição constitucional”, concluiu.
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