O transporte de corpos de brasileiros falecidos no exterior sem ônus para os familiares passará a seguir regras específicas estabelecidas em um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até o momento, a assistência prestada por consulados brasileiros a cidadãos no exterior não abrangia o custeio de despesas relacionadas a sepultamento ou repatriação de restos mortais de nacionais falecidos fora do país.
Uma mudança significativa nas regras foi implementada um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizar uma conversa telefônica com o pai da brasileira Juliana Marins, que faleceu após uma queda durante uma trilha no Vulcão Rinjani, na Indonésia, no fim de semana anterior.
Na conversa, o presidente ofereceu apoio do Ministério das Relações Exteriores para a repatriação do corpo de Juliana. O caso gerou grande comoção em âmbito nacional.
O novo decreto altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), no qual o traslado custeado com recursos públicos era proibido.
A partir de agora, o transporte poderá ser financiado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) mediante o atendimento a certas condições:
- Se a família demonstrar incapacidade financeira para custear as despesas com o traslado;
- Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em seu favor, ou se não estiverem previstas em contrato de trabalho no caso de deslocamento para o exterior a serviço;
- Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem grande comoção;
- Se houver disponibilidade orçamentária e financeira para suportar o custeio.
Os critérios e procedimentos detalhados para a concessão do benefício ainda dependerão de regulamentação por meio de ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, observando as disposições do direito internacional e as leis locais do país onde a representação diplomática brasileira estiver sediada.
Essa regulamentação incluirá, por exemplo, orientações sobre como as famílias poderão contatar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e quais documentos serão necessários.
O decreto não prevê que o governo brasileiro se responsabilize pelo custeio de despesas de deslocamento de parentes de pessoas falecidas até o país onde ocorreu o falecimento. A Agência Brasil solicitou mais informações ao MRE sobre como funcionará a nova regra, mas ainda aguarda resposta. Esta matéria poderá ser atualizada posteriormente.
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