Na última segunda-feira (16), a Câmara dos Deputados deu seu consentimento ao Projeto de Lei (PL) 4.626/2020, que visa alterar o Estatuto do Idoso com o objetivo de aumentar as sanções aplicadas aos crimes de abandono de pessoa incapaz e maus-tratos, além de modificar as penalidades relacionadas ao crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica dos idosos.

Os deputados decidiram manter as alterações propostas pelo Senado no projeto, que agora aguarda a sanção presidencial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o projeto, as penalidades para o crime de abandono de pessoa incapaz serão ampliadas de seis meses a três anos, para um período de dois a cinco anos, além da aplicação de multa. Em casos em que o abandono resulte em lesões corporais graves, a pena será de reclusão, variando de três a sete anos, acompanhada de multa.
A proposta também estabelece que, se o abandono resultar na morte do idoso, a pena aplicada será de oito a quatorze anos de prisão, acompanhada de multa. A mesma penalidade será aplicada àqueles que não atenderem às necessidades básicas de pessoas com deficiência, quando obrigados por lei ou mandado.
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