Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, na última sexta-feira (13), o recurso apresentado por Débora Rodrigues dos Santos, uma cabelereira, contra a condenação a 14 anos de reclusão por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, bem como por vandalizar a estátua “A Justiça” com a frase “Perdeu, mané”, localizada na frente do edifício-sede da Corte.

A defesa apresentou recurso ao STF, argumentando a existência de omissões na decisão do colegiado. Os advogados de Débora enumeraram várias questões, incluindo o não desconto do tempo de prisão preventiva (dois anos) da pena total, a confissão do ato de vandalismo e a redução de um terço da pena devido ao cumprimento de atividades como estudo, cursos profissionais e leitura durante o período de reclusão.
Após analisar os argumentos apresentados pela defesa, o colegiado decidiu seguir o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que negou o recurso. O julgamento, que foi realizado de forma virtual, teve início na semana passada e foi concluído na sexta-feira.
“Os aclaratórios que visam sanar omissões no acórdão embargado, mas apenas reproduzem o inconformismo com o resultado do julgamento, não merecem prosperar”, afirma o ministro Alexandre de Moraes.
Essa decisão foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Turma, incluindo Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em março deste ano, Débora começou a cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar, conforme previsto em lei para mães com filhos menores de idade.
Débora é mãe de dois filhos, um de 10 anos e outro de 12 anos.
Ainda não foi determinada a execução da pena de prisão definitiva.
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