Um mercadinho de Salvador foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um ex-funcionário que foi demitido depois de questionar ofensas racistas no ambiente de trabalho. Segundo o processo, havia piadas durante os jogos de seleções africanas na Copa do Mundo e comentários comparando pessoas negras a “King Kong”.
O trabalhador foi desligado sem justa causa logo após se posicionar contra essas atitudes. A sentença é de primeira instância e foi assinada pelo juiz Danilo Gonçalves Gaspar, da 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso.
Incomodado com as ofensas constantes, o empregado decidiu gravar uma ligação com o dono do mercadinho, tentando abrir um diálogo sobre o problema. A gravação, que tem cerca de 15 minutos, foi aceita como prova, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 237), que permite esse tipo de registro feito por um dos participantes da conversa.
Durante o período em que trabalhou no local, o homem, que é negro, presenciou colegas sendo alvo de comentários racistas com frequência. As ofensas incluíam piadas sobre seleções africanas e comparações ofensivas. Ele também era diretamente afetado pelas falas.
Na gravação, o funcionário desabafa sobre como aquilo o afetava emocionalmente e tenta alertar o patrão sobre a gravidade da situação. O dono, no entanto, minimiza os comentários e ainda faz uma fala considerada preconceituosa contra pessoas idosas, ao dizer que “velho é problema”.
Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que ficou caracterizado o racismo recreativo, quando manifestações discriminatórias são mascaradas de brincadeira. Ele destacou que o ambiente de trabalho era tóxico e com falhas no acolhimento dos funcionários. Na decisão, citou o jurista Adilson Moreira, que explica como esse tipo de comportamento reforça estereótipos e limita socialmente as pessoas negras.
O juiz também apontou que a demissão foi uma forma de retaliação, já que ocorreu logo após o funcionário confrontar as práticas racistas, embora tenha sido formalizada como sem justa causa.
“A empresa perdeu a chance de, com a atitude do trabalhador, refletir e mudar sua cultura interna. Preferiu vê-lo como alguém ‘sensível demais’. Não cabe a ninguém minimizar a dor do outro. Como diz Caetano Veloso, ‘cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é’. O dever é ouvir e promover um ambiente de trabalho saudável”, afirmou na sentença. Ele ainda destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ, na formação dos juízes e juízas do país.















